terça-feira, 2 de setembro de 2008

Partiu. Parou. Bateu. Gol.

Bola na cal. Partiu para o chute. Parou. Goleiro caiu. Já era. Bola na rede.


Não resta dúvida, acaba sendo uma covardia contra o goleiro, mas quem disse que é preciso jogar limpo na hora da cobrança? A infração máxima do futebol é o pênalti, normalmente cometido com o intuito de impedir o gol adversário; logo o direito do time favorecido cobrar um tiro livre direto.


Sou completamente a favor da paradinha. Não vejo problema na finta contando que o intuito seja o gol, não o desprezo pelo adversário. Podemos levar a discussão pelo mesmo lado do drible da foca. Se o drible for feito com o intuito de chegar ao gol adversário, passar pelo defensor ou qualquer outro objetivo visando o gol, ponto para o Kerlon. Se é um drible “impossível” de evitar, azar dos defensores; terão que arranjar uma maneira, não faltosa, de impedir Kerlon de passar.
O mesmo cabe para a paradinha. A intenção tem que ser o gol. No último e confuso comunicado da Comissão de Arbitragem Nacional, a paradinha é permitida desde que o juiz não a interprete como um ato anti-esportivo. Ou seja, é permitida, mas não é. No resumo das coisas, a Comissão diz permitir a paradinha. Só não pode passar o pé por cima da bola.



Cabe agora aos goleiros inventar novas maneiras de ludibriar o cobrador. Seja ficando parado no centro do gol, seja adiantando alguns passos. Já que é permitida a paradinha, o mesmo deve acontecer com a adiantada do goleiro.

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